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O Cadastro Único é a porta de entrada para vários Programas Sociais do Governo Federal, como o Programa Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Minha Casa Minha Vida. Ele também funciona como um mapa para o governo identificar as necessidades da população. O Programa Bolsa Família (PBF), foi instituído pela Medida Provisória nº 1.164/2023, de 02 de março de 2023, em substituição ao Programa Auxílio Brasil - Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021. O Programa Bolsa Família destinado à transferência direta e condicionada de renda, e têm como um de seus objetivos o combate à fome, contribuindo para a interrupção do ciclo da pobreza, promovendo o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, adolescentes e jovens.
Público Alvo:
• Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa
• Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
• Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
• Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser incluído no Cadastro Único.
Quem pode participar do Programa Bolsa Família:
O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esse patamar. Assim, podem fazer parte do Programa: • Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 218,00.
CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Locais de Atendimento:
Sede Campo Alegre - Rua Bom Jesus, Nº 61 – Centro
Chã da Imbira: Avenida Amerino Rodrigues de Paiva, S/N – Multissetorial José Belo Santos
Luziápolis- Rua Cândido Teixeira, 195 – Santa Luzia
Atendimento:
Sede e Luziápolis: Segunda a quinta-feira das 7h30 às 12h e de 13h as 16h30. Sexta-feira 7h30 às 13h30
Chã da Imbira: Às terças-feiras de 7h30 às 12h – 13h às 16h
Documentação Necessária:
• Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é necessária a apresentação do CPF, do Título de Eleitor, Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz, Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos (caso tenha) e Carteira de trabalho. • As exceções são as famílias indígenas e quilombolas: - O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho; - O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Como se cadastrar:
Não existe um cadastro específico do Programa Bolsa Família. Na realidade, quando a pessoa fala que fez o cadastro do Bolsa Família, ela se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou apenas Cadastro Único.
Como as famílias entram no Programa:
A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Programa Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo. A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa. As famílias selecionadas poderão sacar o benefício através do cartão do antigo Programa Auxílio Brasil como também o cartão da primeira versão do Programa Bolsa Família ou, ainda, pelo Aplicativo CAIXA TEM. O Bolsa Família é um programa dinâmico, isto é, todos os meses, há famílias que entram e outras que saem do programa.
Como as famílias saem do programa:
O Bolsa Família possui mecanismos de controle para manter o foco nas famílias que vivem em condição de pobreza. Por isso, periodicamente saem famílias do programa, principalmente porque não atualizaram as informações cadastrais ou porque melhoraram de renda, não se adequando mais ao perfil para receber o benefício. O descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde também pode levar ao cancelamento do benefício. Mas isso é apenas em último caso, pois o objetivo das condicionalidades é reforçar o acesso das famílias mais pobres a direitos sociais. O programa também tem instrumentos para dar segurança aos (às) beneficiários (as). Quando a renda sobe para até meio salário mínimo por pessoa, as famílias podem ficar mais dois anos no Programa desde que atualizem voluntariamente as informações no Cadastro Único. Esta é a chamada Regra de Proteção, devendo a família permanecer no programa por até 24 meses, recebendo 50% do valor do benefício. O valor de 50% da regra de proteção será aplicado partir de junho de 2023.